Regularização de Imóveis

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O que é Regularização de Imóveis?

A regularização das edificações irregulares tem como objetivo legalizar construções erguidas sem prévia licença e à revelia da lei de zoneamento e do Código de Obras e Edificações. As situações mais comuns de irregularidade são infrações em relação aos recuos e ao uso do imóvel, desde que permitidos na zona em que estiver localizado. Exemplos disso são corredores laterais que têm medidas menores que as mínimas permitidas pelo Código de Obras e Edificações.

Mudança de Uso

Mudança da classificação da atividade ou Mudança de Uso que se pretende instalar no imóvel. Tais como uso residencial, comercial, etc.

Porque Regularizar?

A regularização tira o imóvel da clandestinidade. Se o imóvel estiver irregular, pode sofrer ação da fiscalização a qualquer momento e ser multado pela infração que está cometendo ou ainda ter o seu negócio fechado. Uma vez regularizada a edificação ou o uso instalado, o proprietário pode registrar sua casa, ter legalizado o funcionamento da atividade comercial, ter acesso a financiamentos para reformar o imóvel ou comercializá-lo. Se estiver irregular, não é possível registrá-lo no Cartório de Registro de Imóveis.

Qual o processo para a regularização?

O processo para se obter a regularização de um imóvel junto a Prefeitura deve ter sempre a assessoria de um profissional que precisa estar credenciado pela Prefeitura Municipal e pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Mato Grosso do Sul.

Se você quer construir, desmembrar ou juntar lotes e também regularizar a sua edificação procure um profissional devidamente registrado no seu órgão de classe e cadastrado na Prefeitura.

Esse profissional terá condições de orientá-lo na escolha do terreno, na posição da edificação sobre o lote escolhido, para que esta ofereça as melhores condições quanto à circulação, ventilação e iluminação naturais dos ambientes; além de segurança, menores custos e prazos de execução.

Quanto ao andamento do processo burocrático, haverá mais agilidade na aprovação do projeto e obtenção do “habite-se” (documento que permite a utilização da edificação no caso das construções residenciais), ou “Auto de Conclusão” (para as construções comerciais e industriais). Estes documentos não são só importantes para a regularização do imóvel junto à Prefeitura, mas também para a seqüência da Previdência Social e seu registro no Cartório de Registro de Imóveis.