Estabelecer parâmetros para a realização de inspeção visual (básica) das instalações elétricas de baixa tensão das edificações e áreas de risco, atendendo às exigências da Lei Estadual nº 4.335/2013 que Institui o Código de Segurança Contra Incêndio, Pânico e outros Riscos no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.
A instalação elétrica de baixa tensão a ser avaliada deve atender às prescrições da norma
NBR 5410/04 e aos regulamentos das autoridades e das concessionárias de energia elétrica.
A inspeção visual exigida pelo Corpo de Bombeiros nas instalações elétricas prediais de
baixa tensão visa verificar a existência de medidas e dispositivos essenciais à proteção das pessoas e das instalações elétricas contra possíveis situações de choques elétricos e de risco de incêndio.
A inspeção visual nos termos desta NT não significa que a instalação atende a todas
prescrições normativas e legislações pertinentes, pelas próprias características dessa inspeção, que é parcial.
Cabe ao responsável técnico contratado, a respectiva responsabilidade quanto ao projeto, à
execução e à manutenção da instalação, conforme prescrições normativas e legislações pertinentes.
Cabe ao proprietário ou ao responsável pelo uso do imóvel a manutenção e a utilização adequada das instalações elétricas.
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