A Norma Regulamentadora 33, conhecida popularmente como NR-33, foi publicada pela primeira vez em 22 de dezembro de 2006, passou por duas revisões pontuais em 2012 e 2019, e em 2021 teve uma consulta pública lançada, mas seu texto base não sofreu alterações.
O principal objetivo da NR 33 é estabelecer requisitos mínimos para que espaços confinados sejam identificados e reconhecidos, e assim esses ambientes possam ser monitorados, no intuito de resguardar a segurança e a saúde de trabalhadores que precisem interagir com esses locais em seu dia a dia.
Qual a importância da NR 33?
É por meio da NR 33 que a saúde e a segurança dos profissionais que atuam em espaços confinados é resguardada. Isso porque, graças a essa norma, as empresas se preocupam com medidas eficazes para proteger os trabalhadores de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos.
Além disso, os negócios que não respeitam a NR 33 podem sofrer com multas e penalidades do MTE, por isso essas instituições acabam seguindo à risca todas as diretrizes impostas nesta norma.
O que mudou na norma NR 33?
A grande mudança na NR 33 diz respeito ao gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados. Isso porque já era prevista na NR-01 que fosse realizado os processos de identificação de perigos e de avaliação de riscos ocupacionais nesses espaços.
Porém, com a nova norma, tornou-se necessária a realização da etapa de levantamento preliminar de perigos para a elaboração de um cadastro do espaço confinado, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais, inclusive quando o trabalho em espaço confinado for realizado por prestadores de serviço.
Como a NR 33 protege o trabalhador?
A NR 33 protege os trabalhadores obrigando os empregadores a seguir uma série de responsabilidades. Claro que também existem as responsabilidades dos empregados, que também precisam ser respeitadas para o bom desempenho de trabalhos realizados em espaços confinados. Confira essas responsabilidades:
O que é um espaço confinado?
Segundo consta na NR 33, “espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
As características do que é um espaço confinado podem ser detectadas em diversos locais de trabalho, por isso a importância de saber identificar quando um ambiente pode oferecer riscos para uma pessoa, para que, assim, empresa e colaboradores fiquem sempre atentos às condições de trabalho em espaços confinados.
Exemplos de espaços confinados na construção civil
A construção civil é um dos setores da atividade econômica com grande concentração de ambientes confinados. Isso porque muitas das atividades realizadas nesses locais possuem instalações provisórias. Confira alguns exemplos:
- Dutos;
- Chaminés;
- Caldeiras;
- Caçambas de caminhão;
- Caixas pluviais e caixões;
- Digestores;
- Poços, esgotos;
- Escavações e valas;
- Forros;
- Túneis e galerias subterrâneas;
- Elevadores;
- Espaços reduzidos, que exigem rastejamento.
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