NR-5 – CIPA

O que é a Norma Regulamentadora 5 (NR5)?

A NR5 é uma norma regulamentadora que trata especificamente de todos os aspectos relacionados à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Dessa forma, essa NR estipula todas as regras, condições e demais detalhes que devem ser obedecidos pelas empresas e trabalhadores envolvidos na CIPA.

Vale ressaltar que o principal objetivo dessa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, como o próprio nome sugere, é eliminar ou reduzir a possibilidade de acidentes no ambiente de trabalho, garantindo a saúde e segurança dos trabalhadores.

Confira as oito regras principais da NR5 

1 – Todas as empresas que possuem mais de 100 funcionários devem, obrigatoriamente, criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, conforme orientações contidas na NR5.

2 – A necessidade de constituição da CIPA abrange empresas privadas, empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, associações recreativas, instituições beneficentes, cooperativas e demais instituições que admitam trabalhadores na condição de empregados.

3 – Conforme a NR5, com relação à organização dessa comissão, a CIPA deve ser formada por representantes do empregador e dos empregados, fazendo que ambos estejam devidamente participativos. Deve ser seguido o dimensionamento previsto no Quadro I da NR5, que estipula as condições de acordo com o número de funcionários na empresa.

Os representantes (titulares e suplentes) do empregador serão designados. Já os representantes (titulares e suplentes) dos empregados devem ser eleitos por meio de voto secreto, sendo que a participação nessa eleição da CIPA não depende de filiação a sindicato.

4 – É proibida a dispensa sem justa causa dos empregados eleitos para cargo de direção da CIPA, sendo que essa estabilidade no emprego começa a contar no registro de sua candidatura até 1 ano depois do término do mandato.

5 – O mandato de todos os eleitos para a CIPA tem duração de 1 ano, sendo possível uma reeleição.

6 – Todos os documentos relacionados ao processo de eleição para a CIPA, atas, calendários anuais e demais registros das reuniões da comissão devem ficar na empresa sempre à disposição do Ministério do Trabalho para fins de fiscalização.

7 – Sempre que requerido, os documentos da CIPA devem ser encaminhados ao Sindicato dos Trabalhadores da respectiva categoria profissional.

8 – A CIPA não pode ter redução no número de representantes. O empregador não pode desativar a comissão antes de terminar os mandatos dos membros, mesmo que ocorra diminuição da quantidade de empregados na empresa. A Comissão só pode ser desativada nos casos de encerramento das atividades da empresa.

 

9 principais atribuições da CIPA

Depois de ver as regras da NR5, agora vamos observar as principais atribuições da CIPA, também estabelecidas por essa norma regulamentadora:

1 – Detectar riscos no ambiente de trabalho e propor soluções para eliminá-los ou reduzi-los.

2 – Participar dos programas para implementação do controle de qualidade, observando todos os aspectos relacionados à saúde e segurança dos trabalhadores apontados na NR5.

3 – Fazer verificações constantes quanto às condições do ambiente e processos de trabalho.

4 – Registrar e mencionar em reuniões todas as condições de risco identificadas.

5 – Orientar constantemente os trabalhadores quanto às melhores práticas de segurança para evitar acidentes de trabalho.

6 – Requerer paralisação de máquinas que estejam oferecendo riscos à segurança dos trabalhadores.

7 – Auxiliar os profissionais responsáveis pelo desenvolvimento do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

8 – Acompanhar a geração de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho

9 – Organizar anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, desenvolvendo diversas palestras, atividades e demais ações para estimular a conscientização dos trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.

Para aplicar todas as regras da NR5 é necessário que as empresas contem com um SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Esse grupo de profissionais é responsável por orientar empresas e trabalhadores quanto a todos os procedimentos e regras relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores.

 

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